LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Os benefícios previdenciários, pagos pelo INSS aos segurados, requerem algumas condições prévias. Neste caso, é correto afirmar que:




  • Para o auxílio-reclusão é exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses, e o segurado, na data de sua prisão deve estar em dia com as contribuições previdenciárias.

  • Salário-família é um benefício mensal, pago ao empregado ou aposentado, na proporção de número de filhos com até 18 anos de idade.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição em vigor é a aposentadoria proporcional destinada àqueles segurados que estão contribuindo e que completem, no mínimo, 25 anos de contribuição, com idade mínima de 50 anos para homens ou no mínimo 20 anos de contribuição com idade mínima de 45 anos para mulheres.

  • O segurado tem direito ao auxílio-doença, desde que já tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses (carência) mesmo sendo portador da doença ou lesão na data em que se filiou ao INSS.

  • A  aposentadoria por invalidez é o benefício pago ao segurado, quando a perícia médica previdenciária reconhece, que sua incapacidade laboral é total, devendo o segurado ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais.