RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
De acordo com o art. 429 da CLT, as empresas de qualquer natureza, que possuem, pelo menos 7 empregados contratados nas funções que formação profissional, são obrigadas a contratar e matricular, em cursos profissionalizantes ou de aprendizagem, no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existente em cada estabelecimento, cuja demanda exige formação profissional de jovens cuja idade compreendem: