RECRUTAMENTO E SELEÇÃO


 

De acordo com o art. 429 da CLT, as empresas de qualquer natureza, que possuem, pelo menos 7 empregados contratados nas funções que formação profissional, são obrigadas a contratar e matricular, em cursos profissionalizantes ou de aprendizagem, no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existente em cada estabelecimento, cuja demanda exige formação profissional de jovens cuja idade compreendem:

  




  • entre dezesseis anos e dezoito anos de idade.

      

  • entre quatorze anos e dezoito anos de idade.

      

  • entre dezesseis anos e vinte e quatro anos de idade. 

  • entre quatorze anos e vinte e quatro anos de idade.

      

  • entre dez anos e dezoito anos de idade.