CIDADANIA, HETEROGENEIDADE E DIVERSIDADE


Leia com atenção:

 

É oportuno esclarecer, ainda que beire o óbvio, que as cotas não pressupõem inferioridade nem lançam estigma algum, bem como que não criam racismo, opressão, ne discriminação, e, tampouco, constituem situação inconstitucional. Afinal, as cotas são um reconhecido mecanismo compensatório de efetivação de cidadania praticado internacionalmente, voltado a beneficiar mulheres, idosos, crianças, deficientes e grupos socialmente excluídos, visto que constroem, prospectivamente bases mais justas para esses segmentos. (AMARO, Sarita. A agenda das ações afirmativas no governo brasileiro. In: Racismo, igualdade racial e políticas afirmativas no Brasil. Cap. 7. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2015).

 

A partir do fragmento e das leituras realizadas, pode-se afirmar que as cotas, sob os princípios da cidadania, são:

 




  • uma forma de discriminação, já que distingue brancos e negros nos processos educativos, não respeito o princípio de isonomia constitucional.

  • uma política de ação afirmativa, que busca equiparar a igualdade de oportunidades, visando reduzir as diferenças e desigualdades de raça, sociais e privilégios.

  • uma prática desigual, já que beneficia negros em detrimentos de brancos na distribuição das vagas para estudantes.

  • uma lei arbitrária, que coloca em oposição brancos e negros, ricos e pobres, acirrando o racismo e a desigualdade.

  • um sistema de privilégios, em que negros e pobres que não precisam passar por processos seletivos para ingressar no ensino superior.