DIREITO ADMINISTRATIVO


Pedro Paulo, condutor do veículo Santana, teve seu veículo atingido por uma ambulância pertencente à Administração Pública do Estado de Goiás, que ultrapassou um sinal vermelho, com a sirene ligada, pois estava atendendo uma emergência. Em virtude do abalroamento, Pedro Paulo sofreu um vasto dano patrimonial, visto que sua Santana, seu único meio de transporte e trabalho, visto que trabalha fazendo entregas para uma floricultura, deu perda total. Visando a reparação dos danos que sofreu, Pedro Paulo pretende ingressar com uma ação de reparação de danos em face do Estado de Goiás. Neste caso:




  • A responsabilidade do condutor da Ambulância, assim como do Estado, é objetiva, ou seja, basta que se comprove o nexo causal e o dano.

  • A responsabilidade do Estado dependerá da aferição da culpa do condutor da ambulância, visto que a responsabilidade do Estado nesse caso é subjetiva, ou seja, somente se condena mediante produção de provas durante a instrução processual.

  • A ação deverá ser proposta tanto em face do Estado de Goiás, quanto em face do condutor da ambulância, em litisconsórcio passivo necessário.

  • A responsabilidade do Estado de Goiás é objetiva, ou seja, basta que se comprove o dano e o nexo causal entre a conduta do agente púbico e a ocorrência do dano. O condutor, no entanto, para que seja responsabilizado deverá se comprovar dolo ou culpa, para que haja direito de regresso em favor do Estado.

  • A responsabilidade do Estado é subsidiária, apesar de ser objetiva, ou seja, somente se pode responsabilizar o Estado, se não for possível demonstrar a culpa do agente público causador do dano.