Sobre a estabilidade decenal do empregado, é correto afirmar:
Não existe mais em nosso direito, em nenhuma hipótese
Só a possuem os empregados que a adquiriram até a data da Consolidação das Leis do Trabalho, pois foi substituída pelo sistema do FGTS
É uma figura que foi abolida pela Reforma Trabalhista de 2017
Só a possuem os empregados que a adquiriram até a data da Constituição Federal de 1988, pois foi substituída pelo sistema do FGTS
Só é devida aos empregados que a adquiriram e que já contam com sua aposentadoria deferida