CIDADANIA, HETEROGENEIDADE E DIVERSIDADE
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, inovou quanto a concepção dos sujeitos com algum tipo de deficiência. Nesse sentido, o conceito atribuído a essas pessoas passou por várias nomenclaturas modificadas de acordo com o contexto histórico, social e cultural.
Fonte: Flávia Albaine, 13 de setembro de 2018. Deficiência: uma característica da pessoa ou da sociedade? Disponível: <http://www.justificando.com/2018/09/13/deficiencia-uma-caracteristica-da-pessoa-ou-da-sociedade/>. Acesso em: 24 de junho de 2019
Nesse sentido, corrobora da afirmativa os fundamentos apresentados no capítulo O sujeito com deficiência no contexto das relações sociais do livro Sociologia da acessibilidade dos autores: Ottmar Teske et al. Curitiba: Intersaberes, 2017. Conforme citado que “Os termos que usamos refletem o que pensamos sobre as deficiências, posicionando-nos frente aos indivíduos envolvidos.” (2017, p. 31)
Quanto a terminologia utilizada desde meados da década de 1990, legitimada e regulamentada pela Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conceitua-se como correto o uso da expressão: