FORMAÇÃO GERAL XIV
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é previsto, constitucionalmente, por meio do inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal, sendo, a legislação que rege o ITR, a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. R
Este refere-se a um imposto de apuração anual, que tem, como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.
Fonte: Adaptado de Portal Tributário (on-line). Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/tributos/itr.htm>. Acesso em: 20 mai. 2019.
Com relação a esse contexto, verifica-se que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR: