No caso das Atividade de Projetos Desportivos e Paradesportivos, nos termos do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), mais especificamente no artigo 105, inciso I, a legislação traz a possibilidade de, além de destinar as doações, destinar os Patrocínios. É característica do patrocínio:
a possibilidade de o projeto ser vinculado ao doador.
a possibilidade de remunerar atletas profissionais.
a proibição de vincular o nome do doador.
a finalidade promocional e institucional de publicidade.
a possibilidade de destinar para projetos sem aprovação do Ministério do Esporte.