FORMAÇÃO GERAL XIV


No caso das Atividade de Projetos Desportivos e Paradesportivos, nos termos do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), mais especificamente no artigo 105, inciso I, a legislação traz a possibilidade de, além de destinar as doações, destinar os Patrocínios. É característica do patrocínio:




  • a possibilidade de o projeto ser vinculado ao doador.

  • a possibilidade de remunerar atletas profissionais.

  • a proibição de vincular o nome do doador.

  • a finalidade promocional e institucional de publicidade.

  • a possibilidade de destinar para projetos sem aprovação do Ministério do Esporte.