FORMAÇÃO GERAL XIV


O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, atua com a finalidade de assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, além de deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

 

Fonte: Brasil (Lei nº 6938, 1981). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 19 mai. 2019

 

Nesse contexto, dentre as atribuições do CONAMA, este conselho é responsável por estabelecer




  • documentos para o licenciamento ambiental.

  • legislações no âmbito estadual e municipal.

  • legislações agrárias no âmbito federal.

  • projetos e estudos ambientais para cultivos agrícolas.

  • procedimentos para estudos técnicos em setores do agronegócio.