FORMAÇÃO GERAL XIV


A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, tem, por objetivo, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, bem como estruturou os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além das fundações instituídas pelo Poder Público, que são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

 

Fonte: Brasil (Lei nº 6938, 1981). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 19 mai. 2019.

 

Considerando esse contexto, os órgãos e entidades estruturados pela Política Nacional do Meio Ambiente refere-se ao:




  • Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

  • Conselho de Governo.

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.