A legislação tributária (Decreto nº 9.580/2018) prevê um limite global de 6% para dedução de doações para o Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, dessa forma, o contribuinte não pode destinar todo o seu Imposto de Renda para os projetos sociais. Esse limite de 6% é aplicável para a soma de quais doações?
Apenas para as destinadas a Projetos Culturais e Atividades Audiovisuais.
Apenas para as destinadas ao Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.
Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos.
Apenas para as destinadas ao PRONON e PRONAS/PCD.
Apenas para as destinadas a Projetos Desportivos e Paradesportivos.