FORMAÇÃO GERAL XIV
A Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as Áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, bem como prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Assim, nesta lei, a Área de Preservação Permanente – APP é definida como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Fonte: Adaptado de Brasil (Lei nº 12.651, 2012). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 20 mai. 2019.
Considerando o texto apresentado, dentre as mudanças na nova legislação sobre a proteção da vegetação nativa, destaca-se: