FORMAÇÃO GERAL XIV


A denominação resíduos sólidos urbanos (RSU) engloba todos aqueles resíduos sólidos originários das atividades domésticas em residências urbanas e aqueles originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (Lei nº 12.305/2010, art. 13).

 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras

providências. Diário Oficial da União. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 14 maio 2019.

 

Sabendo disso, assinale a alternativa que contenha a correta sequência de etapas de gerenciamento dos RSU:




  • coleta, transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.

  • geração, segregação, acondicionamento, coleta e disposição final ambientalmente adequada.

  • transporte, coleta, armazenamento e destinação final.

  • segregação, coleta, armazenamento e tratamento.

  • coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.