FORMAÇÃO GERAL XIV


Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), existe um limite específico para doação a cada tipo de projeto social. No entanto, para todos os projetos sociais, esse limite aplica-se a uma mesma base de cálculo. Nesse sentido, o limite de dedução das doações para projetos sociais aplica-se:




  • apenas ao adicional de Imposto de Renda de 10%.

  • apenas ao Imposto de Renda, devido à alíquota de 15%.

  • ao total do Imposto de Renda devido.

  • ao Lucro Fiscal.

  • ao faturamento total da empresa.