PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


Não é política de planejamento tributário para a pessoa física:




  •  Despesas com educação geram créditos tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Os investimentos em bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de 20.000 reais em ações a cada mês.

  • Os gastos com saúde realizados pelos brasileiros podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

  • A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do artigo 290 do Regulamento do Imposto de Renda) para as empresas.

  • Investimentos como caderneta de poupança, as letras hipotecárias (LH), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) não estão sujeitos ao IRPF.