Não é política de planejamento tributário para a pessoa física:
Despesas com educação geram créditos tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física.
Os investimentos em bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de 20.000 reais em ações a cada mês.
Os gastos com saúde realizados pelos brasileiros podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do artigo 290 do Regulamento do Imposto de Renda) para as empresas.
Investimentos como caderneta de poupança, as letras hipotecárias (LH), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) não estão sujeitos ao IRPF.