Lei Complementar 104/01 introduziu, no art. 43 do CTN, a seguinte norma antielisiva no parágrafo 1º: A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Das assertivas abaixo, apenas uma situação não irá acontecer.
A assertiva incorreta é:.
Bem adquirido ilicitamente tem disponibilidade jurídica, mas não tem disponibilidade econômica.
O acréscimo patrimonial pode ser dado, inclusive, através de fontes não legais.
Tanto a receita como o rendimento importam acréscimo patrimonial.
Bem adquirido ilicitamente não tem disponibilidade jurídica, mas tem disponibilidade econômica.
Independente da localização do bem, ele gera acréscimo patrimonial.