As sociedades por ações são constituídas e posteriormente o Capital Majorado por subscrições suscetíveis e avaliáveis em moeda corrente, ou que possa ser mensurado no ato daquela integralização.
Desta forma, quando do aumento do capital social de uma sociedade por ações, a parcela subscrita por determinado acionista pode ser:
Integralizada com bens ou moeda corrente, aqueles suscetíveis em moeda corrente, conforme legislação em vigor.
Jamais pode ser integralizada em parcelas sucessivas
Integralizada somente em moeda corrente
Integralizada somente com bens
Integralizada somente com bens suscetíveis em moeda corrente e jamais em moeda corrente