NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS


Com base nas diversas alterações propostas pelo Novo Código Civil, os contabilistas devem, como também antes deviam, tomar toda e qualquer cautela junto aos seus contratantes, uma vez que a responsabilidade por possíveis erros ou fraudes serão compartilhadas entre eles, o contratante e o contratado. Dentre as demais cautelas previstas, por exemplo, no Código de Ética Profissional do Contador e também no Novo Código Civil, os trabalhos devem ser acompanhados do contrato de prestação de serviços. 

Sobre os contratos de prestação de serviços, analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA:




  • Os demais artigos do capítulo que legisla sobre o contrato de prestação de serviços afirmam ainda que, caso alguma das partes não saiba ler, poderá ser assinado a rogo por duas testemunhas.

  • Temos também que, caso combinação diferente, a remuneração será feita após o término do serviço contratado, lembrando ainda que a prestação de serviços não poderá ser contratada por mais de quatro anos.

  • Entende-se então que todo e qualquer serviço prestado pelo contabilista deve ser registrado em contrato específico, ainda mais se analisarmos o Artigo nº 601 do Novo Código Civil, que traz em sua redação que “não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições”.

  • Temos ainda que, havendo a morte de qualquer uma das partes, finda-se o contrato de prestação de serviços. Há outras possibilidades de término de contrato, por exemplo, por conclusão dos serviços, pela rescisão do contrato respeitando os prazos do aviso prévio, por inadimplemento de qualquer uma das partes ou, ainda, pela impossibilidade da continuação do contrato.

  • O contrato de prestação de serviços e suas características devem ser em observância, dentre outros, aos Artigos nº 593 e nº 594, os quais trazem em sua redação que “a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, será por ele regida, de sorte que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.