A QUESTÃO INDIGENA NAS AMÉRICAS
Observe com atenção os documentos a seguir:
Documento 1
(Canibalismo no Brasil em 1557. Gravura de Theodor de Bry, 1562. Disponível em: <https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Os_Filhos_de_Pindorama._Cannibalism_in_Brazil_in_1557.jpg>. Acesso em jun. 2016)
Documento 2
O prisioneiro era levado para a aldeia do seu captor, o qual virava seu senhor – e, tempos depois (até anos), seu algoz, num ritual de duelo estilizado em que a vítima era amarrada e segurada por uma corda, mas tinha o direito a insultar os presentes prometendo-lhes vingança de seus parentes e atirando pedras e areia sobre o seu atacante. Quando enfraquecia, uma bordunada era desferida em sua cabeça, bem como os golpes finais de misericórdia. Em seguida, o prisioneiro era lavado, esquartejado, despedaçado, desentranhado, tal qual uma peça de caça, e posto para assar em moquém. Sua carne era comida com muito gosto e glutonia, sobretudo pelas anciãs. Mas enquanto vivesse na aldeia, antes de chegar o seu dia de suplício (ou melhor, de honra suprema, como viam a ocasião), o prisioneiro era tratado como um cunhado, um parente afim: recebia uma mulher que compartilhava de seus afazeres e do seu leito, podendo até se apaixonar e gerar nela um filho. À vontade, ele não fugia para a sua aldeia de origem – e, caso o fizesse, seria mal recebido por seus parentes, como um poltrão e indigno de fibra tupinambá. Ora, tal costume só poderia funcionar se o prisioneiro concordasse com essas regras. Assim, fica claro que o canibalismo tupinambá se destinava quase que exclusivamente aos próprios Tupinambá. Qualquer outro povo indígena que não compartilhasse das mesmas ideias e sentimentos não teria o menor problema em abrir mão dessa boa vida temporária e voltar para casa como herói. (GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Contexto, 2012, p. 48).
Os documentos apresentam duas visões da prática da antropofagia entre os índios Tupinambás no Brasil. O primeiro, trata-se de uma gravura do século XVI do francês Theodor de Bry. O segundo, descreve o sentido do ritual para os povos Tupinambás.
A interpretação correta de ambos permite concluir que:
I – O documento 1 reforça a visão dos europeus sobre o canibalismo indígena, que justificou durante séculos seu processo civilizador em face da “barbárie” dos nativos.
II – O documento 2 destaca visão dos nativos sobre a antropofagia, como uma prática cultural que reforçava o “endocídio” (auto-extermínio).
III – Os dois documentos demonstram que os indígenas se encontravam num estágio de desenvolvimento inferior ao europeu, já que este era um povo mais pacífico e civilizado.
É correto o que se afirma em: