ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A Lei das Sociedades por Ações – Lei n° 6.404/1976 contém disposições sobre as demonstrações obrigatórias para as companhias em geral em Art. 176. Entre as importantes disposições sobre o tema, é determinado no parágrafo quarto do mencionado artigo que as demonstrações financeiras das sociedades por ações devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Devem constar nas notas explicativas:
I - Informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II - Informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
III – Indicação dos principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão;
IV – Indicação da taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo.
Estão corretas de acordo com a Lei das S/A as seguintes alternativas :