Representa fato gerador para fins de ISS, a prestação de serviços de transporte:
Aéreo, apenas dentro do território nacional;
Marítimo, realizado pela Conerj na travessia Rio-Niterói;
Ferroviário, praticado pela Supervia, ligando a Central do Brasil aos ramais de Deodoro, Japeri, Santa Cruz e Belford Roxo;
Rodoviário, realizado dentro do município do Rio de Janeiro;
De cargas, entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;