O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Com relação ao simples nacional aplicado ás microempresas, assinale a alternativa CORRETA:
O Regime do Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, CSLL, ITR, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte não precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de empresa de grande porte e recolher apenas os tributos federais.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para Conseguir o benefício da união de impostos e redução de alíquota, a microempresa precisa primeiro se conveniar com a União , Estados/ DF e Municípios.