“Embora a educação no Brasil não seja uma prioridade levada a sério, não podemos perder de vista a urgente necessidade de construirmos mentes sadias e convictas de sua participação na sociedade e no mundo, exercendo assim um dos seus direitos descritos em nossa Constituição (1988), que é o de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, com uma real qualidade de vida” (SILVA e SILVA, item 2.8).
Tal afirmativa coloca que:
O governo brasileiro proíbe o desenvolvimento da Educação Ambiental devido à inflexibilidade da estrutura de ensino.
Apesar de a Educação Ambiental ainda não ser um projeto prioritário na dimensão que o merece, seu desenvolvimento é necessário.
As discussões sobre a Educação Ambiental ainda são insipientes para uma tomada de decisão.
Os professores brasileiros se desinteressam pela Educação Ambiental devido às más condições do seu desenvolvimento.
Não deve haver prioridade ao desenvolvimento das atividades da Educação Ambiental.