LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E COMERCIAL


Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

 

http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura Acesso em 28/08/2017.

Como disposto no texto acima, a propriedade industrial refere-se ao conjunto de direitos sobre as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. Sobre esta temática analise as afirmações a seguir:

 

I -O registro de uma Marca confere, a seu titular, o direito de explorar um invento e impedir que terceiros o façam sem o seu consentimento. Além Disso Garante a propriedade da invenção e do modelo de Utilidade.

 

II- O desenho industrial é um conjunto de linhas, cores ou formas em três dimensões que dê um aspecto visual novo e original a um produto ou parte do mesmo.

 

III – O registro da marca sempre está vinculado a um determinado ramo de atividade produtiva, não admitindo nenhum tipo de exceção.

 

IV- Para patentear uma invenção ou modelo de utilidade é dispensável que seja novidade, tenha aplicação industrial, não tenha impedimento e que seja atividade inventiva.

 

V – O registro do desenho industrial é protegido por 10 anos, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos, já para a patente a proteção é de 15 anos para modelos de utilidade e 20 anos para invenção.

 

 

Assinale a alternativa correta:




  • Apenas II e V estão corretas

  • Todas as alternativas estão corretas

  • Apenas I, II, V estão corretas

  • Apenas  III e IV estão corretas

  • Apenas I e III estão corretas