ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Os candidatos para membros da CIPA que representarão os trabalhadores, deverão participar de eleição para escolha através de voto, sendo de inteira responsabilidade do empregador a convocação para as eleições antes do término do mandato atual, bem como constituir a Comissão Eleitoral que será responsável pela organização, acompanhamento e publicação de editais de divulgação e convocação.
Em se tratando dos prazos no processo eleitoral da CIPA, é correto o que se afirma em:
I – A convocação para as eleições deverão ocorrer 60 (sessenta) dias antes do término do mandato atual.
II – A eleição da CIPA deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA atual.
III - A convocação para as eleições da CIPA deverão ocorrer 90 (noventa) dias antes do término do mandato atual.
IV – A eleição da CIPA deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias antes do término do mandato da CIPA atual.