Nas jornadas diárias de trabalho deverão, obrigatoriamente de acordo com a legislação trabalhista, respeitar determinados horários de descanso, também considerados intervalos interjornadas e intrajornadas. Sobre esses intervalos, é correto afirmar:
Para uma jornada de 8 horas diárias deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 0:45 minutos.
Para uma jornada diária de 6 horas diárias deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 0:30 minutos.
Para uma jornada diária de 8 horas de trabalho deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 1 hora.
Para uma jornada de 7 horas diárias deverá ser respeitado um intervalo de 0:15 minutos.
Para uma jornada de 5 horas diárias deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 1 hora de descanso.