A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, foi instituída pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, o qual estabelece o direito, no mês de dezembro, a 1/12 avos da remuneração devida para cada mês trabalhado, ou seja, quando se trabalha o ano inteiro, o 13º salário será o valor da remuneração mensal percebida pelo mesmo.
Com relação ao estudo do 13º salário é correto afirmar:
Em relação ao pagamento da primeira parcela do 13º salário, este pode ocorrer juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que faça o requerimento até o mês de janeiro do corrente ano.
O 13º salário é pago em uma única parcela até o dia 30 de dezembro.
O 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira em 20 de novembro e a segunda em 20 de dezembro.
O 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira no dia 30 de novembro e a segunda no dia 30 de dezembro.
O 13º salário é pago em uma única vez, no dia 20 de dezembro.