LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal conforme o art. 160 do CTN. Este conceito trata-se:
É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal conforme o art. 160 do CTN. Este conceito trata-se: