LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal conforme o art. 160 do CTN. Este conceito trata-se: 




  • das taxas.

  • dos impostos. 

  • das contribuições de melhoria. 

  • dos empréstimos compulsórios 

  • das contribuições sociais.