LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Süssekind (1999, p. 56) define princípios como “enunciados genéricos, explicitados ou deduzidos do ordenamento jurídico pertinente, destinados a iluminar tanto o legislador, ao elaborar as leis dos respectivos sistemas, como o intérprete, ao aplicar as normas ou sanar omissões”. Levando em conta os princípios do Direito Trabalhista analise as assertivas a seguir:
- Em face do princípio “IN DUBIO PRO OPERARIO” cabe ao juiz, quando se deparar com a pluriexistência de sentidos da norma, interpretar a norma em favor da parte mais fraca na relação jurídica trabalhista, isto é, o empregador.
- Em face do princípio da “IRRENUNCIABILIDADE DAS GARANTIAS LEGAIS” as normas de direito público (como é a CLT) são cogentes por isso ninguém pode se abster de cumpri-las.
- Em face do princípio da “PRIMAZIA DA REALIDADE” a realidade de fato (fática, presenciada somente em virtude dos fatos da vida real) deve ter prioridade sobre as cláusulas pactuadas entre seus signatários.
Marque a alternativa em que todas as afirmaçoes estejam corretas: