ORÇAMENTO PÚBLICO


De uma forma geral, o termo “princípio” está associado a algo que dá rumo, fundamenta ou, até mesmo, fixa normas e regras sobre determinado assunto. No ordenamento jurídico brasileiro, podemos citar, entre outros, alguns princípios constitucionais, como os princípios políticos constitucionais, princípios fundamentais do Estado brasileiro, princípios jurídicos constitucionais. princípios do direito processual civil, princípios tributários, princípios orçamentários e os princípios do direito administrativo. Este último, também chamado de princípios constitucionais da administração pública, é formado pelos seguintes componentes:




  • Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência e o Princípio da Publicidade.

  • Princípio da Moralidade, Princípio da Anualidade, Princípio da Unidade, Princípio da Eficiência e o Princípio da Lealdade Processual.

  • Princípio da Moralidade, Princípio da Anualidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência e o Princípio da Publicidade.

  • Princípio da Lealdade Processual, Princípio da Anualidade, Princípio da Unidade, Princípio da Eficiência e o Princípio da Publicidade.

  • Princípio da Moralidade, Princípio da Anualidade, Princípio da Unidade, Princípio da Eficiência e o Princípio da Publicidade.