DIREITO ADMINISTRATIVO


Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes públicos, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um. Decorrem dela algumas prerrogativas  do superior em relação ao subordinado, exceto:




  • delegação: transferência temporária de competências de um órgão para outro que se encontre em posição hierarquicamente inferior (delegação vertical) ou no mesmo nível hierárquico (delegação horizontal).

  • comando: expedição de ordens (autoexecutáveis) aos subordinados (de dentro e de fora da Administração Pública, em condição de sujeição).

  • fiscalização: verificação e acompanhamento das tarefas executadas pelos subordinados, corrigindo-os se for o caso.

  • as ordens manifestamente ilegais que não devem ser cumpridas.

  • determinação de reparo numa obra; de alteração de um serviço; de substituição de um produto em fornecimento; da troca de um emprego de uma empresa concessionária ou contratada.