LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador. Todavia, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.




  • Dispensa sem justa causa. 

  • Dispensa com justa causa. 

  • Demissão indireta. 

  • Caducidade. 

  • Demissão.