PRINCÍPIOS DA GESTÃO EDUCACIONAL
Previsto no art. 159 da Constituição Federal, como esclarece Dourado (2006, p. 37):
[...] as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil, sob seu comando.
Assim, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é responsável pela: