PRINCÍPIOS DA GESTÃO EDUCACIONAL


Previsto no art. 159 da Constituição Federal, como esclarece Dourado (2006, p. 37): 

[...] as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil, sob seu comando.

Assim, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é responsável pela:




  • Transferência de recursos financeiros dos Municípios para os Estados e União.

  • Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.

  • Transferência de recursos financeiros dos Estados para Municípios e Distrito Federal.

  • Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Municípios.

  • Transferência de recursos financeiros da Estados para a União e os Municípios.