LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício pago aos dependentes do segurado durante todo o período de detenção ou reclusão do segurado. Sobre este benefício analise as informações a seguir:
I- O dependente poderá receber o benefício desde que o segurado recluso ou detido não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e desde que seu último salário de contribuição seja de até R$ 1.025,81, valor de 01/2014.
II- O segurado recluso contribuinte obrigatório, cujos dependentes recebam auxílio-reclusão, não terá direito a auxílio-doença ou aposentadorias, permitida a opção, desde que manifestada pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
III- Com o advento da Medida Provisória nº 664, de 2015, convertida na Lei nº 13.135/2015, a partir de 1º de março desse mesmo ano, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado tenha realizado 6 (seis) contribuições mensais à Previdência Social.
IV- O valor do benefício é equivalente a 100% da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito na data da reclusão.
V- Caso haja mais de um dependente com direito ao auxílio-reclusão o valor é repartido em partes iguais entre eles. A reclusão deve ser comprovada trimestralmente pelos dependentes, sob pena de suspensão do benefício.
Assinala a alternativa correta.