LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Um dos princípios inerentes ao Direito do Trabalho é o da condição mais benéfica, inserido no âmbito mais amplo do princípio da proteção. Em razão disso, as vantagens estabelecidas em favor do empregado são inseridas no contrato de trabalho, como direitos adquiridos, com as peculiaridades da modalidade do negócio jurídico em questão, sendo vedada, em regra, a alteração prejudicial ao empregado. Sobre esta temática, analise as informações a seguir:

I- Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II- Se o contrato de trabalho prevê, de forma explicita ou implícita, a transferência do empregado, esta também é autorizada, desde que decorra da real necessidade do serviço.

III- Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente. 

Assinale a alternativa correta: 




  • Somente a afirmação I está correta. 

  • Somente as afirmações I e II estão corretas. 

  • Somente as afirmações II e III  estão corretas. 

  • Todas as afirmações estão corretas. 

  • Somente as afirmações I e III  estão corretas.