LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
O auxílio acidente é um benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofram lesões ou apresentem sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário). Sobre esta temática analise as afirmações a seguir:
I- Não é exigido o cumprimento do período de carência, apenas a qualidade de segurado.
II- Se o empregado, em função de um acidente, tiver diminuído a sua capacidade para o trabalho, fará jus ao benefício de auxílio-acidente até que venha a aposentar-se definitivamente.
III- Consiste em uma renda mensal calculada à base de 50% do salário de benefício, não tendo por objetivo substituir os ganhos do trabalhador, mas sim, indenizá-lo, já que em retornando ao mercado de trabalho com sequelas definitivas, não terá as mesmas condições de ganho.
IV- Este benefício não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social em nenhuma hipótese.
Assinale a alternativa correta: