LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E COMERCIAL
Características:
Pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade
Instalações simplificadas
Regras simplificadas (Regime jurídico). Não sujeição das regras da falência, seguindo as regras da insolvência civil (regras mais simplificadas)
Antigamente, as sociedades eram divididas por seu objetivo social, ou seja, comércio na JUNTA COMERCIAL e prestação de serviço no CARTÓRIO.
Atualmente, com o novo código civil, em regra geral, as sociedades passaram a ser classificadas pela estrutura, pessoalidade no atendimento aos clientes e regime jurídico.
Sociedades que podem se enquadrar na hipótese acima:
Representação comercial, cabeleireiro, mecânica, pintura, serviços administrativos, qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
http://www.cdtsp.com.br/pj_sociedades.php Acesso em 04/09/2017
Perceba, conforme demonstra a figura acima, que a sociedade simples pode ser bem simplificada, que o atendimento pode ser feito de forma bem pessoal. Em geral são utilizadas para designar as atividades de cunho artístico, cientifico e literário. Sobre esta temática assinale as seguintes informações:
I. Ainda que a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, seu registro deverá ser efetuado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto.
III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídica com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.
IV. A sociedade simples pode ser constituída somente por contrato escrito público.
Diante do Exposto pode-se afirmar que: