LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E COMERCIAL


Casa de MEI poderá ser também estabelecimento comercial

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLC nº 167/15 - Complementar, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede do estabelecimento comercial, quando não for indispensável à existência de local próprio para o exercício da atividade.

O relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR/MT), observou em seu voto ser racional e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos.

O projeto, já aprovado na Câmara, segue para a apreciação do Plenário.

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/casa-de-mei-podera-ser-tambem-estabelecimento-comercial,21aef05fbbe23510VgnVCM1000004c00210aRCRD Acesso em 29/08/2017

Com Relação Ao Microempreendedor Individual (MEI), Assinale a alternativa correta




  • Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

  • Para manter-se no MEI, O empreendedor poderá contratar até 3 (três) empregados.

  • O Microempreendedor individual não pode ser sócio de nenhuma outra empresa, exceto se ela estiver inativa.

  • O limite Mínimo de seu faturamento anual deve ser de R$ 60 mil.

  •  O Microempreendedor Individual poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 6 (seis) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação