DIREITO CONSTITUCIONAL
(I) A decisão quanto à constitucionalidade terá efeito erga omnes, PORQUE (II) estender-se-á a todos os processos em andamento, paralisando-os com alteração das decisões proferidas anteriormente nos autos.
(I) A decisão quanto à constitucionalidade terá efeito erga omnes, PORQUE (II) estender-se-á a todos os processos em andamento, paralisando-os com alteração das decisões proferidas anteriormente nos autos.