DIREITO CONSTITUCIONAL
Estudamos neste capítulo que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em:
( ) caso de flagrante delito ou desastre.
( ) para prestar socorro.
( ) durante o dia, por determinação judicial.
( ) durante a noite por determinação judicial.