O processo legislativo brasileiro se inicia quando algum ente apresenta uma proposta de criação de um novo direito ou sua alteração, o que denominamos de iniciativa. Esta iniciativa poderá ser proposta apenas por um Deputado ou um Senador. Esta afirmativa está:
ERRADA, já que apenas os Senadores podem propor projetos de lei
ERRADA, já que a iniciativa pode ser também pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores, pelo Procurador-Geral da República e inclusive pelos cidadãos
CORRETA, já que o processo legislativo obedece ao sistema bicameral
ERRADA, já que apenas o Presidente da República pode propor projetos de lei
CORRETA, já que o processo legislativo obedece ao sistema unicameral