DIREITO CONSTITUCIONAL


O PREÂMBULO da nossa Constituição Federal traz que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [...]”. Isso significa que:




  • todas as alternativas estão corretas

  • o PREÂMBULO contém as chamadas “cláusulas pétreas”, que, no entendimento de alguns doutrinadores, não podem ser alteradas/restringidas, mesmo quando há uma Emenda Constitucional

  • no PREÂMBULO está a parte transitória da Constituição Federal

  • o PREÂMBULO apresenta quais são os ideais norteadores do Estado Brasileiro, assim como a finalidade da criação da Constituição

  • o PREÂMBULO são as normas em seu conjunto que formam a Constituição propriamente dita, manifestadas pela vontade do povo, por meio de seus representantes