PRINCÍPIOS DA GESTÃO EDUCACIONAL


Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988:

I-            valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

É uma forma de valorizar o profissional do ensino:




  • Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério.

  • Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos.

  • Oferecer formação continuada ao profissional.

  • Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior.

  • Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.