LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Isto quer dizer que:




  • O tributo precisa estar definido em lei para ser cobrado.

  • O tributo pode ser pago em dólares.

  • O tributo pode ser cobrado apenas como forma de punição por ato ilícito.

  • O tributo pode ser cobrado por qualquer autoridade administrativa.

  • O tributo pode ser facultativo.