Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Isto quer dizer que:
O tributo precisa estar definido em lei para ser cobrado.
O tributo pode ser pago em dólares.
O tributo pode ser cobrado apenas como forma de punição por ato ilícito.
O tributo pode ser cobrado por qualquer autoridade administrativa.