(Marque a única alternativa correta). Os principais riscos para os principais trabalhos na área dos armazéns e dos centros de distribuição podem ser separados conforme o tipo de trabalho, sendo eles, os trabalhos com: aparelhos de elevação e transporte de carga geral; cabrestantes; guinchos; gruas, pórticos e pontes rolantes; utilização de escadas, andaimes e outros tipos de plataformas; e empilhadeiras.
Dentre as regras mais comuns e obrigatórias destaca-se:
I - Segurança na utilização dos racks (estantes ou prateleiras). Todos os funcionários precisam receber treinamentos específicos de utilização, conservação e manutenção dos racks.
II - Sinalização. Todo o armazém deve possuir sistemas de sinalização diferenciados e de iluminação adequada, tal como indica a NR 26. O objetivo desta regra é alertar condutores e pedestres e evitar acidentes.
III - Manter as instalações seguras. Esta regre exige que as instalações sejam projetadas de acordo com o tipo de mercadoria que será armazenada, os veículos de carga e os equipamentos de movimentação.
IV - Movimentação de mercadorias. Todos os racks devem ser projetados com pilares fixos como medida de segurança e implementado sistema FIFO (first in first out – primeiro que entra primeiro que sai) para melhorar a circulação das cargas.
Analisando as quatro afirmações, pode-se afirmar que:
O movimento incorreto dos equipamentos de movimentação são a origem de quase todos os acidentes dentro de um armazém, provenientes dos choques ou impactos, colisões, desatenção e perfurações. Assim, as regras I e IV se tornam verdadeiras e justificáveis. As regras II e III são falsas, pois não avaliam como as pessoas e as máquinas (equipamentos) irão se movimentar dentro do armazém.
As regras I, II, III e IV ajudam a entender os principais riscos para os principais trabalhos e as situações de acidente ou incidente que poderão surgir. Além disso, as regras ajudam a estabelecer formas de prevenção e cuidados quanto à segurança e saúde no trabalho quanto a queda de pessoas e de mercadorias e o manuseamento de substâncias perigosas.
As regras II e III não pertinentes às regras obrigatórias para evitar acidentes ou incidentes. As regras II e III são aplicadas apenas para o sistema de transporte terrestre, tendo em vista a sinalização e a iluminação adequada para a área.
As regras I, II e III justificam a regra IV, visto que as medidas de prevenção que podem ser adotadas para contrar os programas de treinamento mensal ou bimestral para a formação dos funcionários responsáveis pela movimentação dos equipamentos e das máquinas no armazém e sinalizar no pavimento as áreas de circulação dos veículos e as áreas de circulação dos pedestres e das atividades laborais.
As medidas de prevenção que podem ser adotadas para contrar os programas de treinamento mensal ou bimestral para a formação dos funcionários responsáveis pela movimentação dos equipamentos e das máquinas no armazém e sinalizar no pavimento as áreas de circulação dos veículos e as áreas de circulação dos pedestres e das atividades laborais. Assim, as regras I e IV são verdadeiras. As regras II e III estão incompletas e, por isso, tornam-se erradas dentro deste contexto.