SISTEMAS LOGÍSTICOS E DE SEGURANÇA


Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

 

(BRASIL, 1991).

 

Além idisso, a Lei nº 8.213/91 também deixa claro o que não deve ser considerado como uma doença do trabalho.

 

Sobre as doença do trabalho, orientadas pela Lei nº 8.213/91, assinale a única alternativa correta que desta as doenças que não devem ser considerado como uma doença do trabalho.

 




  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho; a inerente a grupo etário; a doença degenerativa.

  • a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva; ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  •  a inerente a grupo etário; a doença degenerativa; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;  a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva; ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho; a inerente a grupo etário; a doença degenerativa.