SISTEMAS LOGÍSTICOS E DE SEGURANÇA


O SESMT e a CIPA fazem parte dos processos e atividades da área de Segurança e Saúde do Trabalho. o SESMT estabelece o dimensionamento do pessoal técnico, indicando quais os profissionais que devem traba­lhar com a prevenção e a segurança e detalha as qualificações e atribuições dos profissionais de segurança a serem exigidos na empresa em cumprimento das demais NRs.


Assim, a área de Segurança e Saúde do Trabalho deve dimensionar o SESMT da seguinte maneira:

I - Dimensionar o SESMT. A partir da identificação do grau de risco encontrado, consulta-se o Quadro II da NR 4 que relaciona o número de empregados da empresa e o grau de risco para definir a quantidade de profissionais necessários que irão atuar no SESMT.

PORQUE 

II -  Identificar a CNAE da empresa. A CNAE é uma sigla que significa “Classificação Nacional de Atividades Econômicas”. No Brasil, a CNAE é utilizada para enquadrar e tornar público as atividades econômicas da empresa.

III - Identificar o grau de risco da empresa. Para isso, deve-se utilizar o código CNAE para localizar no Quadro I da NR 4 o grau de risco. A classificação de risco varia de 1 (menor) a 4 (maior) conforme o potencial da atividade classificada em afetar a saúde e a segurança do trabalhador.

 

A respeito dos passos apresentados nas afirmações I, II e III acima, é correto afrmar que:




  • As afirmações I, II e III estão corretas. Todas as afirmações referem-se ao dimensionamento do SESMT. A afirmação III é a orientação mais importante e deve ser seguida como primeiro passo do dimensionamento do SESMT. A afirmação II justifica a afirmação I. A afirmação II não é complementar da afirmação III.

  • As afirmações estão desorganizadas. A afirmação I deve ser entendida como  terceiro do dimensionamento do SESMT, visto que primeiro deve-se estabelecer o CNAE seguida da identificação do gradu de risco da empresa. Além disso, as afirmações II e III não justificam a afirmação I. Todas as afirmações são orientações para o dimensionamento do SESMT.

  • A afirmação I e III estão corretas e fazem parte do processo de dimensionamento do SESMT. A afirmação III é a orientação mais importante e deve ser seguida como primeiro passo do dimensionamento do SESMT. A afirmação II é falsa e precisa de cuidados. A empresa deve dimensionar o grau de risco utilizado não o CNAE, mas os equipamentos e a atividade da empresa paragerar o estudo de riscos.

  • A NR 4 e a NR 5 são complentares à NR 6. Assim, as afirmações I, II e III são verdadeiras e podem ser considerdas como os passos de orientação para o dimensionamento do SESMT.  O primeiro passo deve ser para a preparar da eleição dos membros do SESMT. As eleições devem ser organizadas em um tempo mínimo de 60 dias que antecede o término da gestão anterior. Após isso,  as afirmações II e III serão desenvolvidas na empresa.

  • A afirmação I é verdadeira, porém incompleta. O primeiro passo deve ser para a preparar da eleição dos membros do SESMT. As eleições devem ser organizadas em um tempo mínimo de 60 dias que antecede o término da gestão anterior. A eleição deverá ter ampla publicidade e todos os funcionários da empresa. Só a partir desta eleição que as afirmações II e III serão desenvolvidas na empresa.