De acordo com o Estatuto das Cidades, não podem ser classificados como instrumento da gestão democrática da cidade:
                                                        
                                                                                                            
                                                
                                                
			- debates, audiências e consultas públicas
 - reuniões com os órgãos e conselhos profissionais vinculados à área da habitação
 - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal
 - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
 - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal